O Departamento de Cálculos e Homologação do Sindicato confere todos os cálculos de rescisão de trabalho e realiza as homologações, além de orientar os comerciários no caso de dúvidas ou erros.
A homologação é feita quando o comerciário é demitido de seu emprego, após ter trabalhado um ano ou mais na mesma empresa. Os cálculos salariais são feitos quando o comerciário é demitido com menos de 1 ano de trabalho e, depois de "acertar" com a empresa, traz os documentos ao departamento para fazer a conferência. Constatando problemas, a Diretoria sempre procura resolvê-los através do diálogo, para evitar grandes demoras na Justiça do Trabalho. Se a empresa não aceitar o ponto de vista do Sindicato, o comerciário é encaminhado ao Departamento Jurídico para a competente ação judicial.
O Departamento é responsável também pelos cálculos salariais por ocasião das datas-base.
Para realizar uma homologação é necessário fazer o agendamento que está disponível no site.
Mais um serviço oferecido pelo seu Sindicato!
Documentos necessários
Documentos necessários para homologação de rescisão de contrato que será efetuada pelo Sindicato:
Conforme Instrução Normativa Nº 15; Capítulo VI; Artigo 4º:
Aviso Prévio assinado;
CTPS atualizada, assinada e carimbada;
GRRF do FGTS;
Saldo do FGTS atualizado;
Formulário do Seguro Desemprego assinado e carimbado;
Rescisão, em 5 (cinco) vias, assinada, carimbada e com identificação da pessoa que assina pela empresa;
Atestado Médico Demissional;
Carta de preposto, quando a empresa for representada por terceiros;
Relacionar as faltas, as médias da comissão e seus reflexos e de hora extra com reflexos, se houver;
Comunicado de movimentação do trabalhador, com sua chave de identificação, conforme disponível no Conectividade Social;
12 (doze) últimos recibos de pagamento assinado pelo empregado. Não será aceito ficha financeira em substituição aos recibos;
Relação e cálculos da média das comissões, prêmios e repousos dos últimos 06 (seis) e 12 (doze) meses, conforme convenção;
06 (seis) últimas guias do FGTS;
Boleto da taxa de conferência de rescisão paga.
Mais informações:
Edifício Sede: (31)2101.0115, Rua Tupinambás, 1045 - 1º andar (08:00 às 17:00)
Seguro Desemprego
É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá agendar atendimento.
O trabalhador desempregado tem de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa, para requerer o benefício. Se o processo estiver na justiça, o trabalhador deverá apresentar toda a documentação com ata assinada pelo juiz (no prazo de até 120 dias após a assinatura).
Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.
O trabalhador que solicitar ou que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho. Porém, não será suspenso o pagamento do beneficiário do seguro-desemprego que justificar incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou de aposentadoria; problema de saúde; choque cultural; ter trabalhado na empresa e encontrado dificuldades de adaptação; endereço do trabalho de difícil acesso; horário incompatível; atividade/condição insalubre; condição de periculosidade, entre outros motivos.