Causos de Sindicato

Numa manhã de julho de 1994, celebrava-se a primeira reunião da diretoria eleita com larga margem de aprovação dos associados à chapa “União e Trabalho”. Tratava-se de uma chapa de consenso, resultante da junção de duas concorrentes ao pleito e, como esperado, havia algumas restrições e divergências de opinião. O presidente iria estabelecer as funções de cada um naquela que seria a sua segunda gestão. Entretanto, apesar da ansiedade, a reunião fluiu com espontaneidade e bons pensamentos nortearam os posicionamentos de todos.
 

No decorrer da reunião, que deveria ser “fechada”, entra alguém na sala, com os jornais do dia. Entre eles, o Estado de Minas, que tinha a seguinte manchete: “FUNCIONÁRIO DE PEIXARIA CONTINUA PRESO”. Foi o bastante para que o foco das atenções desviasse e mudasse a pauta das discussões. O trabalhador de uma peixaria, mais exatamente um simples repositor de mercadorias, estava preso há um ano e quatro meses na Penitenciária de Ribeirão das Neves, simplesmente porque havia sido flagrado em uma fiscalização bipartite, trocando os cartazes de preços. Com a alegação de que estava sendo burlada a tabela estabelecida, os fiscais prenderam o trabalhador.

A indignação tomou conta dos diretores, sendo dois deles designados para verificarem “in loco” a situação do trabalhador e tomarem todas as providências possíveis, a fim de libertá-lo. Segundo a reportagem, desde a prisão, o trabalhador aguardava a ação da advogada que acompanhava o processo, para que fosse libertado. Deduzimos que ocorria um descaso total e foi unânime a decisão de que o Sindicato deveria socorrer o rapaz, de imediato.

Os diretores rapidamente reuniram subsídios documentais, a fim de iniciar seus trabalhos. No Fórum, levantaram o relato do processo. Dali, partiram para a Secretaria de Segurança Pública e foram informados de que o processo corria na décima terceira vara, presidido por uma Juíza substituta. Iniciou-se, então, uma verdadeira peregrinação que levou um dia inteiro, até que os sindicalistas conseguiram solicitar uma audiência com a Juíza.

Mais um tempo de espera e um dos diretores entrou no gabinete sendo recebido pela Juíza, imaginando qual seria o caminho mais ágil para obter o “alvará de soltura” do trabalhador. Logo de início, esclareceu que não era advogado e sim diretor do SEC; e como representante da categoria, era seu dever tentar reverter a situação do rapaz. Tratava-se, não só de uma agressão à cidadania, mas de uma grande injustiça com um trabalhador cujo único “crime” fora o de cumprir ordens do patrão. Finalizou seus argumentos com uma pergunta: “Qual havia sido a punição sofrida pela empresa?”. Obviamente, nenhuma.

Após ouvir as veementes alegações do diretor, a Juíza localizou o processo entre as várias pilhas de documentos existentes na sala. Analisou-o e, com segurança, decidiu: “a Lei não permite a saída de documentos desta sala em mãos de pessoas não credenciadas. Mas fique tranqüilo que, em no máximo 48 horas, o alvará de soltura estará nas mãos do diretor do presídio”. Foi um alívio. Os sindicalistas deixaram a sala ansiosos por dar a boa notícia à família do trabalhador e aos demais diretores.

Alguns minutos mais tarde, a Juíza lia um bilhete deixado sobre sua mesa. “Agradecemos penhoradamente por acreditar em nós. Sinceramente, não sabemos o que dizer, mas transferimos à senhora a pergunta que nos foi feita: ‘São vocês que vão trazer o meu pai hoje? Com sua sensibilidade, a senhora garantiu nossa resposta ao garoto.” 

Exposição feita por um diretor

 

Agosto/2002