Câmaras de Conciliação - Justiça mais ágil para o comerciário

Em Assembléia Geral Extraordinária, realizada dia 27 de junho de 2002, foi aprovada a criação da Câmara Intersindical de Conciliação Prévia de Belo Horizonte e Região Metropolitana, que deverá entrar em funcionamento a partir de julho. A câmara tem por objetivo desafogar as demandas das ações na Justiça e agilizar os processos, conforme afirmou o presidente Vanderlei Teixeira Fernandes. Segundo ele, em Contagem, onde já funciona uma câmara, implantada recentemente em parceria com o sindicato patronal, houve diminuição considerável nos conflitos trabalhistas, sendo, portanto, uma experiência bem sucedida. "A Justiça do Trabalho está bastante acumulada, as Câmaras de Conciliação formadas com representantes dos empregados e patrões vão tentar resolver os impasses trabalhistas evitando que o trabalhador tenha que recorrer à Justiça com uma ação e aguardar vários anos para a decisão final", disse o presidente.

Para João Pedro Periard, tesoureiro do Sindicato, a câmara de conciliação representa um avanço nas relações trabalhistas e vai constituir em mais um instrumento jurídico do trabalhador. A assembléia contou com a participação de comerciários, diretoria do sindicato e diretoria da Associação dos Comerciários Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte - ASCOAP, que prestigiaram mais essa iniciativa do Sindicato dos Comerciários.

 

Como surgiram as Câmaras de Conciliação Prévia

A lei de arbitragem brasileira foi inspirada em um trabalho técnico do Banco Mundial de 1996, que discute a necessidade de os países em desenvolvimento promoverem soluções alternativas para resolver conflitos como opção à Justiça. No Brasil, as Câmaras foram criadas pela lei nº 9.958/2000. As vantagens das câmaras são a rapidez, já que o prazo máximo da sentença é de seis meses, mas há casos que são resolvidos em um mês; a imparcialidade, tendo as partes o direito de a escolher um árbitro para resolver o problema; e finalmente o sigilo, pois o processo é confidencial e só pode ser divulgado com autorização das partes envolvidas.

Julho/2002