Relações de Consumo

Se o cliente é a “matéria-prima” da profissão comerciário, nada mais pertinente do que a categoria conhecer a fundo os direitos de seu público-alvo. Mesmo porque, o comerciário transita nos dois lados: uma hora é o que vende, na outra, é o que compra. Nesta condição, precisa ter conhecimento da legislação sobre as relações de consumo, para evitar, tanto enganos em seu trabalho, como que seja prejudicado, enquanto consumidor. Preocupado em manter seus associados bem informados, o SEC lança a seção Direito do Consumidor, sempre buscando subsídios nos órgãos competentes. 

Promulgado em 11 de setembro de 1990, através da Lei 8078, o Código de Defesa do Consumidor define os direitos e as obrigações dos consumidores e fornecedores, que são os produtores, industriais, comerciantes e prestadores de serviços. Entende-se por consumidor todo cidadão que consome, ou seja, que compra algum produto, desde uma bala até um apartamento, ou contrata serviços de saúde, educação, bancário, mecânico, etc.  Os consumidores que se sentirem lesados devem acionar os órgãos competentes. A entidade tentará resolver o problema através da conciliação entre as partes e, caso ela não aconteça, é acionada a via judicial.

Confira os direitos básicos do consumidor (Artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor):

r proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por produtos e serviços;

r educação e divulgação sobre o consumo correto de produtos e serviços;

r informação clara e completa sobre os vários produtos, indicando as quantidades, composição, características, preços e riscos que podem ter;

r proteção contra publicidade enganosa e exigências abusivas nos contratos de fornecimento de produtos e serviços;

r prestação adequada dos serviços públicos em geral.

Alguns dos órgãos de direito do consumidor, em Belo Horizonte, são:

- Procon Municipal (3277-9503 / 3277-1512);

- Procon Assembléia (3290-7944);

- Procon Estadual (3335-9297 / 3247);

- Juizado Especial das Relações de Consumo (3271-4499).

Fique atento, faça valer seus direitos e garanta os de seus clientes! 

Maio/2002