Não abra mão de seus direitos
Muitos trabalhadores do comércio, ao serem demitidos ou pedirem demissão, decidem fazer o acerto na própria empresa e fecham acordos nos quais abrem mão de vários direitos consagrados. Depois, arrependidos, acionam o Sindicato para reaver os prejuízos. Esta cena tem sido muito freqüente, conforme afirma a diretora jurídica do SEC, Marli das Mercês.
Entre os direitos que deixam de ser pagos estão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o Seguro Desemprego. Isso sem falar nos cálculos dos valores a receber, que muitas vezes não são feitos corretamente. A diretora aconselha os comerciários a sempre consultarem o Sindicato antes de assinar o acordo. Na dúvida, o melhor é não assinar nada.
Problemas são registrados também na rescisão do contrato de trabalho dos comerciários com menos de um ano de casa. Pela lei, nestes casos, o acerto deve mesmo ser feito na empresa. O que acontece é que muitos patrões, aproveitando-se da falta de informação e da ingenuidade do trabalhador, deixam de pagar tudo o que é devido. Agem realmente de má fé.
Reconhecemos que muitas empresas estão passando por dificuldades, tendo em vista a atual conjuntura econômica. Mas isso não lhes dá o direito de lesar o trabalhador, que já recebe bem menos do que deveria no exercício da profissão, ressalta a sindicalista. Ela lembra que a pessoa tem dois anos de prazo para recorrer e tentar reaver o que foi perdido, caso se sinta prejudicado.
Câmara
de Conciliação
No dia 16 de setembro de 2002, começou a funcionar na sede da Federação do Comércio de Minas Gerais, a Câmara de Conciliação. Ela terá como função analisar os casos de trabalhadores que não concordam com os termos da rescisão do contrato de trabalho e que querem recorrer à justiça trabalhista. Podem acionar a Câmara, aqueles trabalhadores demitidos e que, mesmo após a assinatura do acordo, percebem que há diferenças no valor a receber.
A criação da Câmara de Conciliação é
obrigatória, prevista em lei federal. Dela participarão representantes do Sindicato dos
Comerciários, da Federação do Comércio, com o acompanhamento do Ministério do
Trabalho.
Setembro/2002 |