CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
FERIADO 08/12/2001 - BELO HORIZONTE


A Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, considerando o resultado de consultas a empresários e empregados no comércio, com vistas a abertura do comércio lojista de Belo Horizonte, no Sábado dia 08 (oito) de dezembro de 2001, e o não trabalho nos dias 10 e 13 de fevereiro de 2002, resolvem celebrar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, nediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA

Fica facultada a abertura dos estabelecimentos comerciais vinculados ao SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO  DE BELO HORIZONTE, no dia 08 (oito) de dezembro de 2001.

SEGUNDA

O comerciário que trabalhar no referido sábado fará jus a uma gratificação de R$ 10,00 (dez reais), que deverá ser paga ao final do expediente.

 TERCEIRA

Nos dias 10 e 13 de fevereiro de 2002 o comércio lojista da Capital não trabalhará.

QUARTA

Para o trabalho no sábado, dia 08 de dezembro de 2001 as empresas deverão fornecer vale-transporte aos seus empregados, na forma da lei.

E, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a presente Convenção Coletiva de Trabalho foi celebrada em 08 (oito) vias, de igual forma e teor, sendo levada a registro e depósito junto à Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais.

 

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2001

 

Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais

 

Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana