CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
FERIADO 08/12/2002 - BELO HORIZONTE


A Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, considerando o resultado de consultas a empresários e empregados no comércio, com vistas a abertura do comércio lojista de Belo Horizonte, no Domingo dia 08 (oito) de dezembro de 2002, e o não trabalho nos dias 02 e 05 de março de 2003, resolvem celebrar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, nediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA

Fica facultada a abertura dos estabelecimentos comerciais vinculados ao SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO  DE BELO HORIZONTE, no domingo, dia 08 (oito) de dezembro de 2002.

SEGUNDA

O comerciário que trabalhar no referido domingo fará jus a uma gratificação, a título de alimentação, de R$ 12,00 (doze reais), que deverá ser paga ao final do expediente.

 TERCEIRA

Nos dias 02 e 05 de março de 2003 o comércio lojista da Capital não trabalhará.

QUARTA

Para o trabalho no domingo, dia 08 de dezembro de 2002 as empresas deverão fornecer vale-transporte aos seus empregados, na forma da lei.

E, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a presente Convenção Coletiva de Trabalho foi celebrada em 08 (oito) vias, de igual forma e teor, sendo levada a registro e depósito junto à Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais.

 

Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2002.

 

Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais
Renato Rossi - Presidente

 

Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte
Hiram dos Reis Corrêa - Presidente

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana
Vanderlei Teixeira Fernandes