Feriados Nacionais - Alteração na CLT
A Lei 10.607 de 19/12/2002 (publicada no Diário Oficial da União DOU, em 20/12/2002), revoga a Lei 1266 (que trata dos feriados nacionais) e dá nova redação ao Art. 1º da Lei 662/49, passando a vigorar da seguinte forma:
São Feriados Nacionais as seguintes
datas:
1º de janeiro - Confraternização Mundial;
21 de abril - Tiradentes;
1º de maio - Dia Mundial do Trabalho;
7 de setembro - Independência do Brasil;
2 de novembro - Finados;
15 de novembro - Proclamação da República;
25 de dezembro - Natal.
De acordo com o Art.2º, nessas datas, só serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. PORTANTO, AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E O COMÉRCIO NÃO FUNCIONAM!
LEI 9.093 DE 12/09/1995
São considerados dias santos de guarda pela
Cúria Metropolitana de Belo Horizonte, as seguintes datas:
05 de março - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
18 de abril - Sexta-feira da Paixão;
19 de junho - Corpus Christi;
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
02 de novembro - Finados;
08 de dezembro - Nossa Senhora Imaculada Conceição;
12 de dezembro - Nossa Senhora da Boa Viagem, padroeira de BH;
25 de dezembro - Natal.
Abril/2003 |