Justiça Federal impede funcionamento do comércio aos
domingos
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana prova, mais uma vez, que a luta pelos interesses e direitos do trabalhador comerciário é constante e efetiva. No dia 30 de abril, véspera do feriado do dia 1º de Maio Dia Internacional do Trabalho o SECBHRM reverteu a liminar que permitia a abertura do comércio nos feriados. Foi uma vitória incontestável do trabalhador através da ação do Sindicato. Foi também mais uma prova de que só unido em torno do Sindicato o trabalhador tem força e representatividade para lutar pelos seus direitos.
Decisão louvável
A decisão da Justiça em vetar o funcionamento do comércio nos feriados é digna e louvável. Ficou evidenciado que a justiça também não concorda com o regime de escravidão do comerciário, submetido a jornadas de trabalho de até 60 horas semanais, trabalhando nos domingos e feriados. Esse abuso tem elevado, de maneira preocupante, a incidência de doenças mentais e do estresse entre os comerciários.
Autuação pela DRT
Mais de 55 lojas do comércio da capital não acataram a decisão de Justiça e abriram as portas no feriado de 1º de maio. Todas foram autuadas pela fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e serão punidas de acordo com a lei. Os comerciários que trabalharam no feriado deverão receber as horas em dobro, por se tratar de jornada especial, como prevê a Convenção Coletiva do SEC. Estas horas trabalhadas não podem ser somadas ao banco de horas.
Maio/2004 |