Furtos, roubos e devolução de cheques
Entre as várias injustiças promovidas pelos patrões contra os comerciários, uma das que mais geram reclamações diz respeito ao ressarcimento de prejuízos causados por furtos e roubos de produtos nas lojas, expostos nas vitrines ou nas bancas. De forma autoritária, muitos empregadores responsabilizam os empregados pelo sumiço de mercadorias, obrigando-os a pagar do próprio bolso. Este é um procedimento irregular. O risco do negócio é do patrão. Portanto, é dever dele cuidar da fiscalização da loja e mantê-la com segurança, inclusive para a proteção do próprio empregado, explica o advogado do SEC, Artur Fernando Araújo.
Segundo ele, cada funcionário é admitido para trabalhar em uma função específica, seja a de vendedor, caixa ou gerente, e não pode ser responsabilizado por nada que aconteça fora da sua área de atuação. Assim, cabe ao proprietário do estabelecimento contratar pessoal, devidamente treinado, exclusivamente para cuidar da vigilância no local. Artur Araújo orienta os comerciários a recorrerem ao Sindicato, se sentirem lesados.
De acordo com ele, o SEC tem várias ações na justiça pedindo o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, corrigidos. O advogado comenta que esta prática acontece nos vários segmentos do comércio, seja o pequeno, grande, legalizado ou não. Aconselha os comerciários a ficarem atentos e a não aceitarem a imposição dos patrões. O empregado vende os serviços. O lucro é do patrão e cabe a ele bancar o prejuízo, finaliza. |
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Agosto/2002 |