Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

 

LEI N° 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
 Publicado no DOU de  20/12/2002

Dá nova redação ao art. 1° da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° São feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se a Lei n° 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181° da Independência e 114° da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  20.12.2002.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10607.htm

Última atualização em 27/12/2002