Reforma Sindical

Mais de trinta mil trabalhadores de todo o País reuniram-se na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 25 de março, para protesto contra a proposta de reforma sindical fechada no Fórum Nacional do Trabalho (FNT). O ato reuniu 17 confederações nacionais de trabalhadores, oito centrais sindicais, 500 federações estaduais e cerca de cinco mil sindicatos que criticaram o fim da contribuição compulsória e a unicidade sindical, pontos principais do texto do Fórum. Os representantes das confederações e centrais sindicais são contra a proposta do governo que é divisionista e tem como finalidade pulverizar e enfraquecer a maioria das entidades sindicais.

 

A PARTICIPAÇÃO DOS COMERCIÁRIOS

Os trabalhadores comerciários participaram ativamente da manifestação com faixas e cartazes. A Federação dos Trabalhadores no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais, uma das mais participantes, colaborou de maneira decisiva para a realização do evento, incentivando e garantindo a presença de representantes de todos os sindicatos filiados no ato público.

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Dessa forma, a representação dos trabalhadores comerciários de Minas Gerais se fez notar, sendo destaque através de fotos divulgadas pelos principais órgãos de imprensa do Estado e do País. O presidente do SECBHRM, José Alves Paixão considerou de grande importância à participação da entidade na manifestação, visto que é pensamento unânime do sindicalismo brasileiro a manutenção da unicidade sindical e do custeio compulsório, responsáveis pela sobrevivência das entidades sindicais.

PELA MANUTENÇÃO DA UNICIDADE SINDICAL E DO CUSTEIO COMPULSÓRIO

A reforma sindical do governo feita através da Proposta de Emenda Constitucional PEC nº 40/2003, que altera o artigo 8º da Constituição Federal, prevê a extinção da unicidade sindical e da contribuição sindical compulsória.

Tramitando no Senado Federal desde 29/05/2003, a PEC 40/2003 tem sido alvo de protesto de trabalhadores e entidades sindicais de todo o Brasil, que vêem nela o fim do sindicalismo e da representação sindical.

A unicidade sindical, ou seja, a representação dos trabalhadores por um único sindicato por categoria profissional, foi assegurada na Constituição de 1988 para prevenir a fragmentação dos sindicatos e aumentar a representatividade das entidades perante os patrões, principalmente nas negociações salariais. A PEC 40/2003, na verdade, representa o fim da maioria dos sindicatos, que perderiam sua fonte de custeio sem a contribuição e a representatividade perante os patrões, com a extinção da unicidade sindical.

Maio/2004