Reforma da Previdência - Reforma Tributária

Reforma da Previdência não afeta trabalhador comerciário

Os trabalhadores da iniciativa privada não precisam se preocupar, por enquanto, com alterações na sua vida trabalhista, causadas pela reforma previdenciária. O advogado do Sindicato dos Empregados do Comércio (SEC), Celso Pimenta, explica que, embora inicialmente o Governo anunciasse uma reforma ampla, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 40 acabou se restringindo à previdência dos servidores públicos. “Os trabalhadores comerciários podem estar tranqüilos, porque não haverá nenhuma mudança para eles”, assegura.

Segundo Pimenta, o regime geral já sofreu alterações, pela Emenda Constitucional 20/98. Mas, pela PEC 40, o trabalhador privado continua se aposentando com idade mínima de 53 anos, se homem, e 48, se mulher, ressalta. “É claro que penso que estão se preparando para chegar no regime geral, mas espero que o Governo tenha sensibilidade de poupar a iniciativa privada, sacrificada desde 1991”, diz.

 

Reforma tributária deve onerar comércio e consumidor

Já a expectativa em relação à reforma tributária, de acordo com o economista Márcio Lana, da Federação do Comércio, é de que haja um aumento da carga tributária no futuro, com prejuízos para o consumidor.

“Não houve preocupação com o consumidor nessa reforma. Só se pensou em preservar o caixa da União, de um lado, e de estados e municípios, de outro”. Ele salienta que o setor atacadista pode ser prejudicado por mudanças nas alíquotas, lembrando, entretanto, que a regulamentação da lei poderá trazer ainda alterações. 

Setembro/2003