Revisão de Aposentadoria
Uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas do INSS. As perdas das aposentadorias e pensões que já chegam a 39,67% podem ser corrigidas e pagas, através da parceria firmada entre o Sindicato dos Comerciários e o Escritório Alvim Murilo e Mendonça Advogados Associados.
Segundo Celso Amaral de Miranda Pimenta, advogado especialista em Direito Previdenciário, todo aposentado, - seja por tempo de contribuição, aposentadoria especial ou por idade, e que não seja de salário mínimo tem direito à ação de revisão de aposentadoria. As decisões dadas pelo juiz asseguram o pagamento dos atrasados e corrige o valor atual do benefício, respeitando a data de prescrição de cinco anos. Por isso, a perda de tempo no ajuizamento da ação significa mais prejuízo para o aposentado, já que, a partir de 1997 foi estabelecido, em lei, o prazo decadencial de cinco anos para recorrer. Antes, este prazo era de 10 anos. Primeiramente, serão feitas as revisões para os aposentadorias do período de março de 94 a dezembro de 96. Quem se aposentou neste período, sofreu duas perdas, uma na concessão do benefício e a outra na manutenção.
Já
tivemos várias decisões da Justiça Federal corrigindo os benefícios em manutenção e
determinando o pagamento das diferenças atrasadas com a devida correção
monetária, garante o advogado. Em 97, 99, 2000 e 2001, as perdas também foram
grandes, com os índices de reajuste dos benefícios calculados pela correção do IGP-DI
.
Para facilitar o atendimento e informações, a funcionária aposentada do INSS e conhecedora de legislação previdenciária, Maria das Graças Santos está de segunda a quinta-feira de 8h às 12h, no 7º andar do Sindicato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO
I. Carta de aposentadoria ou Pensão;
II. Comprovante de recebimento atual do benefício;
III. Xerox da Carteira de Identidade e CPF;
IV. Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone).
Junho/2003 |