Revisão de aposentadorias
Os trabalhadores que se aposentaram entre março de 1994 e dezembro de 1996 e querem fazer a revisão de seus benefícios devem comparecer ao SEC, à Rua Tupinambás, 1.045, 4o andar, de 8 às 12 horas, o mais rápido possível. Segundo o advogado do Sindicato, Celso Pimenta, o prazo para o ajuizamento das ações termina em 20 de novembro e o departamento Jurídico vai receber as documentações até o dia 10. É preciso apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Carta de Concessão da Aposentadoria, Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone), comprovante do valor atual da aposentadoria.
A revisão dos benefícios é muito importante porque no período de março de 1994 a dezembro de 1996, os beneficiários foram lesados no início da concessão de suas aposentadorias, por uma indefinição do INSS sobre a legislação que seria adotada. Com isso, o percentual de até 39,7%, relativo ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), não foi aplicado aos benefícios previdenciários naquele momento. Muitos trabalhadores já entraram na justiça e o INSS está sendo obrigado a rever os valores pagos, com base em novos cálculos.
Outubro/2003 |