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Contribuição Assistencial tem aval do STF
Em decisão publicada recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou, acabando de vez com os questionamentos sobre a legalidade do desconto da Contribuição Assistencial para todos os trabalhadores e o repasse dos recursos para os Sindicatos.
Ratificando o que já estava determinado no
artigo 8º da Constituição, assim se pronunciou o STF: Contribuição Assistencial A Turma
entendeu que é legítima a cobrança de contribuição assistencial imposta aos
empregados indistintamente em favor do Sindicato, prevista em Convenção Coletiva de
Trabalho, estando os não-sindicalizados compelidos a satisfazer a mencionada
contribuição.
Essa foi uma importante decisão, uma vez que jogou por terra os argumentos dos patrões de inconstitucionalidade, para resistir em repassar aos sindicatos as contribuições de todos os empregados, sejam eles filiados ou não.
Vale ressaltar que esses recursos são fundamentais para os trabalhadores, pois garantem a manutenção do Sindicato, permitindo que a entidade tenha independência, na luta por melhores salários e condições dignas de trabalho.
Além do mais, não procede um dos grandes questionamentos contra a contribuição, de que ela deveria ser descontada apenas dos trabalhadores sindicalizados. Afinal, as conquistas dos sindicatos não fazem essa distinção e beneficiam toda a categoria em questão. É o caso das campanhas salariais, acordos e dissídios coletivos, para as reposições e reajustes salariais. Esse ano, por exemplo, após exaustivas negociações, conquistamos 6,0% de reajuste; e o aumento não atingirá apenas os filiados do SEC, mas a todos os comerciários de Belo Horizonte e Região Metropolitana.
Em seu parecer, o juiz do Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo, Francisco Antônio de Oliveira, reforça muito bem estes
argumentos: ... Direcionamento nesse sentido
desaguará no inusitado permitir-se a bipartição da categoria em privilegiados e não
privilegiados. Os privilegiados usufruiriam os benefícios normativos sem obrigação de
qualquer contribuição, enquanto os segundos haveriam de contribuir sempre. O fato de
não ser associado não significa que não pertença à categoria. Logo, todos devem pagar
a contribuição...
Importante, ainda, esclarecer que as contribuições assistenciais deverão ser acertadas nas Convenções Coletivas das categorias. Por outro lado, alertamos nossos companheiros comerciários para as falsas manobras dos patrões, que tentam colocar os trabalhadores contra a Contribuição Assistencial. Na verdade, o que eles querem é enfraquecer o Sindicato, para poderem, mais facilmente, afrontar os direitos de seus empregados. Tanto é que os próprios empresários também pagam essa contribuição para os sindicatos patronais.
Mas nossa categoria não é massa de manobra. Todos nós queremos fazer de nosso Sindicato uma entidade cada dia mais forte e representativa. Por isso, defendemos a Contribuição Assistencial e só temos a comemorar, com a decisão do Supremo.
Agosto/2001 |