O agendamento de homologação poderá ser realizado no Edifício Sede para os Lojistas e Gêneros Alimentícios, e nas regionais Barreiro e Santa Luzia, independente do tipo de segmento da empresa.
Para efetuar agendamento de homologação deverão ser observadas as seguintes normas:
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Não são permitidos:
- Mais de um agendamento para um mesmo CPF;
- Mais de cinco agendamentos para a mesma empresa no mesmo dia;
- Após o cadastro do agendamento será emitido um protocolo que deverá ser impresso e dividido em duas partes, sendo uma do funcionário e a outra da empresa;
- A empresa e o funcionário deverão comparecer ao Sindicato com o protocolo de agendamento, devendo chegar com 15 minutos de antecedência ao seu horário agendado e se identificar na portaria para que tenham acesso ao departamento de homologação;
- Trazer todos os documentos necessários para efetuar a homologação. Clique aqui para ver a lista de documentos obrigatórios para realizar uma homologação;
- Só será possível efetuar a homologação das rescisões, cujos os termos estiverem de acordo com o novo formulário regido pela Portaria nº 1.057 de 06 de julho de 2012 do Ministério do Trabalho. Clique aqui para fazer download da referida portaria;
- A opção de cancelamento de uma homologação agendada está na mesma janela do agendamento e o cancelamento, desde que seja solicitado com 01 (um) dia de antecedência, será efetuado automaticamente.
Atenção: o SEC não realiza homologações de rescisões de contrato de trabalho de motociclistas e ciclistas.