O comércio está proibido de funcionar nos feriados

Enquanto malfeitores burocráticos redigiam notas difamatórias, questionando a atuação do Sindicato, o SEC BH RM, através da luta constante de seu presidente, diretoria, advogados e com apoio da vereadora Maria Lúcia Scarpelli e da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Congêneres de MG, buscavam na Justiça Federal a defesa dos direitos do trabalhador.

Dessa forma, o juiz da 20ª vara da Justiça Federal, Itelmar Raydan Evangelista, revogou a liminar que permitia a abertura do comércio nos feriados, bem como julgou improcedente o processo!

O comércio não pode mais funcionar nos feriados!

O trabalhador comerciário que sofria com jornadas estafantes de até 60 horas semanais, além da desagregação familiar, sai vitorioso deste processo. O SEC-BHRM continuará atento e na defesa da categoria para qualquer nova manobra patronal.

Companheiro Comerciário,

Está mais uma vez provado que só através de nossa união, na luta sindical, conseguimos nossas vitórias e preservamos nossos direitos, conquistados com suor e luta! Vencemos uma importante e difícil batalha e devemos nos unir, ainda mais, contra a Reforma Sindical, outra batalha que certamente venceremos!

O Sindicato dos Empregados no Comércio de BH e Região, mais uma vez, comprovou sua luta a favor do trabalhador comerciário!

 

Dados do processo

PROCESSO Nº:

2003.38.00.065384-1

CLASSE:

MANDADO DE SEGURANÇA

IMPETRANTE:

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS

IMPETRADO:

DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS

ASSISTENTE LITISCONSORCIAL:

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA

DATA SENTENÇA:

30/04/2004

 

Ementa da Decisão

"Administrativo. Funcionamento do Comércio em Belo Horizonte em dias de repouso - Feriados. Lei 10.101/2000. Autorização para trabalho aos domingos, obedecido o art. 30, I, da CF/88. Competência Legislativa Municipal. Interesse local. Lei Municipal 5.913/91. Funcionamento do comércio de segunda-feira a sábado. Ausência de convenção ou acordo coletivo autorizando exceções. Denegação da segurança."

 

Síntese da Decisão

"Em face das razões expostas, hei por bem revogar a liminar deferida e denegar a segurança, por inexistir, no caso em apresso, o direito líquido e certo postulado."

 

30/04/2004